Uma das empresas envolvidas no contrato teria encerrado as atividades.
O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares condenou duas empresas do ramo de comércio de motocicletas a indenizarem um homem que teria firmado com as rés um contrato de compra e venda para pagar através de parcelamento, o qual o autor alegou ter quitado 90% das prestações. No entanto, uma das requeridas teria fechado o estabelecimento, o que fez com que nenhum dos clientes recebessem as motos.
No processo, o magistrado entendeu a revelia das rés, ou seja, quando a parte requerente não manifesta defesa. Foi analisado, ainda, a procedência da relação contratual sustentada entres as partes envolvidas, através de comprovantes de pagamento e outros documentos.
Dessa forma, considerando que a situação gerou danos expressivos para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que houve falha na prestação de serviços, o julgador determinou que as empresas devolvam o valor integral das parcelas quitadas, bem como indenizem o autor por danos morais, fixados em R$ 5 mil.
Nº do processo: 0002902-36.2020.8.08.0030
TJES