O Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) foram condenados a retomarem a realização de procedimento para tratamento de cálculos renais. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Na sentença, o Juiz afirma que os réus devem iniciar a realização do procedimento de Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (LECO) para tratamento de cálculos renais, mediante aquisição ou locação de equipamento, celebração de convênio e/ou contratação do serviço junto às instituições privadas de assistência à saúde, de forma complementar, no prazo máximo de 120 dias, a partir da intimação da sentença, sob pena de multa.
Na ação civil pública, o MPDFT afirma que a realização do procedimento se encontra paralisada há muito tempo, desde que o único equipamento disponibilizado à população, situado no Instituto Hospital de Base, tornou-se inoperante, em dezembro de 2020. Alega que a inexistência de equipamentos aptos à realização do procedimento em toda a rede própria ou complementar de saúde revela omissão e negligência por parte da Administração Pública, havendo clara falha na prestação de serviço público, bem como afronta ao direito constitucional à saúde.
Na sentença, o Juiz ressalta que o cálculo renal é um problema urológico corriqueiro, que acomete diversas pessoas, e a Litotripsia Extracorpórea por Ondas de Choque (LECO) é um procedimento não invasivo de caráter ambulatorial, que possibilita a implosão dos cálculos renais sem a necessidade de cirurgia. Para o magistrado, “se trata de procedimento de interesse da população local, assim como do Poder Público, visto que permite tratamento mais célere e menos dispendioso aos cofres públicos do que alternativas de caráter invasivo”.
Nesse contexto, o Juiz afirma que restou clara a falha dos réus. “Além de terem deixado de adotar medidas precoces para evitar a paralisação do procedimento, tampouco empreenderam esforços efetivos para retomá-lo com a celeridade necessária”. Assim, diante o evidente prejuízo aos pacientes que necessitam do tratamento, o julgador entende necessária a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os réus a adotarem as medidas necessárias para a retomada da realização do procedimento para tratamento dos cálculos renais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0711287-24.2022.8.07.0018
TJDFT