Justiça determina que condomínio residencial deve restabelecer fornecimento de água em 24 horas

A Justiça determinou que um condomínio residencial, localizado na cidade de Macaíba, deve restabelecer, em até 24 horas, o fornecimento de água na residência de um morador. Assim julgou a juíza Valéria Rocha, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A decisão corresponde a um pedido de tutela de urgência, no qual o proprietário do imóvel menciona que o condomínio se nega a fornecer o mapa de leitura do hidrômetro e efetuou o corte no fornecimento de água. Entretanto, o morador afirma estar com todas as contas pagas e, uma vez que o provimento está incluso no custo da taxa condominial, não deveria ter sido cortado.
Nos autos do processo, o residente afirma que o condomínio se nega a restabelecer o serviço e recusa-se a fazer qualquer verificação no imóvel, o que poderia justificar um eventual vazamento de água. Além disso, informa ainda que o valor cobrado a título de consumo de água está desproporcional ao efetivamente consumido e que, ao entrar em contato com os responsáveis pela administração do condomínio, não são fornecidos dados essenciais, como o relatório de coleta de dados do hidrômetro, que foi instalado em sua unidade imobiliária.
Fundamentação
Na análise do caso, a magistrada explica que a tutela de urgência, baseando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Nesse sentido, foram encontrados requisitos legais para concessão parcial da medida pedida, “haja vista os documentos probatórios juntados aos autos, pelo autor, compatíveis com o alegado por ele”, destacou a juíza.
Assim, o pedido foi deferido parcialmente, determinando que o restabelecimento da água ocorra no prazo de 24 horas, e que o condomínio se responsabilize por ele. Caso não ocorra conforme determinado, fica autorizado que haja o contrato de um terceiro para realizar o religamento.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24412-justica-determina-que-condominio-residencial-deve-restabelecer-fornecimento-de-agua-em-24-horas
TJRN

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