Consumidora que agiu de boa-fé não pode ser penalizada por efetuar pagamento de fatura em site fraudulento. Este foi o entendimento da Justiça em decisão exarada no 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Juizado da UFMA, com assinatura do juiz Alexandre Abreu. A mulher propôs a ação, em face da Equatorial Energia, com o objetivo de reconhecimento de quitação de faturas de energia. A demandada alegou não reconhecer a quitação das faturas, entretanto, a consumidora apresentou os comprovantes de pagamento. Porém, ela foi induzida ao erro, efetuando p pagamento em uma plataforma fraudulenta, que simulava o site da demandada.
A Justiça observou que a demanda não implica em produção de provas complexas, podendo ser apreciada pelos elementos já expostos e avaliações de reiterações de fatos notórios, reconhecendo a competência para conhecimento do procedimento na forma da Lei 9.099//1995, a Lei dos Juizados Especiais. “Em análise do material apresentado, inclusive vídeo de acesso digital à ferramenta disponibilizada para pagamento de fatura de energia, observou-se que a consumidora A. D. foi induzida em erro por um site fraudado que tenta dar como legítimo o pagamento feito pelos consumidores da Equatorial que acessam aquele ambiente digital, a saber, Equatorial Online – Equatorial Energia – https//www.emitir25viaonleni.lojavirtualnuvem.com.br, propondo pagamento por meio de transferência na modalidade PIX”, pontuou o magistrado.
INDUZIDA A ERROS
O Judiciário ressaltou que a similitude do modelo de acesso com o modelo de pagamento oferecido na página oficial da Equatorial Energia, trouxe à consumidora a condição de boa-fé no pagamento efetuado. “A partir desse entendimento, é considerado um dano irreversível a suspensão do fornecimento da energia sem que, após um devido processo judicial, com respeito ao contraditório e ampla defesa, se apure eventual responsabilidade da Equatorial no vazamento de dados, na sequência do que vem orientado o Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo sem que lhe seja facultada o parcelamento das faturas acumuladas, pagas de boa-fé a terceiros, lesando a consumidora e concessionária de energia elétrica”, observou.
Diante de toda a situação, decidiu: “Deste modo, concedo a tutela requerida pela consumidora, para que seja a Equatorial Energia advertida a não proceder a cobrança de faturas referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, com comprovantes de pagamentos a terceiros juntos, bem como, em caso de suspensão de energia por tal débito, promova o restabelecimento em até 48 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, até o limite de 20 salários-mínimos, sem prejuízo de outras medidas para o caso de não acatamento da ordem”.
De acordo com o juiz, a ideia principal é não permitir que o consumidor que, de boa-fé, acreditou ter pago as faturas de consumo de energia, tenha suspenso o serviço por fraude. “O processo deve apurar se a fraude foi possível por terem os fraudadores acesso a dados pessoais de consumidor, permitindo uma simulação difícil de ser reconhecida como fraude, o que pode levar a uma compreensão na falha da prestação de serviços da empresa, por não proteger os dados do usuário, assim, sendo dispensado o consumidor de pagar novamente pelo consumo de energia. Deve apurar, ainda, se a simulação não usou dados privados do consumidor. Sendo o pagamento fruto de uma falta de cuidado pessoal, a dívida persiste, porém, deve ser estimulada uma negociação para pagamento parcelado da dívida, de modo a não sobrecarregar o consumidor”, esclareceu.
AFINAL, O QUE É UM SITE FALSO?
Em linhas gerais, trata-se de qualquer site da internet que tenha como principal objetivo aplicar golpes. A maioria dessas páginas utilizam um sistema fraudulento chamado ‘phishing’, com o qual o golpista consegue acessar dados pessoais e bancários do usuário e, então, utiliza essas informações para outros fins. Entre as dicas de especialistas sobre como identificar se um site é seguro ou falso, destacam-se: Sempre verifique o domínio; Procure erros de digitação e designs ruins; Verifique a idade do domínio; Procurar o cadeado HTTPS; Usar a ferramenta de status do Google; Recorrer ao ‘Posso Confiar’; Desconfiar de propostas absurdas e. por fim, ter cuidado com os selos de segurança.
TJMA