Laudo técnico demonstrou que houve cobrança em patamar cima do pactuado, o que violou os direitos da consumidora
O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou ao banco demandado no Processo nº 0703633-05.2022.8.01.0001 que realize a revisão contratual e readéque o valor cobrado em financiamento, para que as parcelas mensais sejam no valor de R$ 772.15. A decisão foi publicada na edição nº 7.111 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), desta segunda-feira, dia 25.
A autora do processo reclamou que a taxa estabelecida no contrato foi de 1,41% ao mês, mas teria sido cobrado 1,76% e isso gerou a diferença de R$ 54,66 na parcela mensal. Ela registrou ainda reclamação sobre outras tarifas.
A resposta da instituição financeira foi que a consumidora estava ciente das obrigações firmadas no contrato e que não há taxa abusiva. Então, o contrato foi submetido a laudo técnico e neste se confirmou a legalidade de tarifas administrativas que haviam sido questionadas.
Contudo, o juiz Marcelo Carvalho impôs a restituição do que foi pago como título de capitalização, porque a cliente não deve ser compelida a contratar seguro quando realiza um financiamento de veículo, a fim de que ela tenha opção de buscar outras propostas mais vantajosas no mercado.
Da decisão cabe recurso.
TJAC