Por determinação do juízo da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, o Ministério Público do Rio de Janeiro realizou, nesta quinta-feira (10/4), operação conjunta com agentes da 132ª Delegacia de Polícia (Arraial do Cabo) e dos 25º (Cabo Frio) e 39º (Belford Roxo) Batalhões de Polícia Militar para cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão contra suspeitos de envolvimento em três homicídios praticados no Município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, além de tentativa de homicídio contra policiais militares.
Na decisão, o juízo acolheu o pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de Marcio Siciliano de Lima (“Marcinho”), Michael Douglas Miranda Farias (“MK”), Vanessa Mendes Ribeiro (“Vanessinha”), Miguel Teixeira Carvalho Rodrigues, Kauay Siciliano Morais Coelho Galvão (“Gato Mole”), William Frederic de Carvalho Le Maitre (“Fred”), Leandro Alves Tavares (“PL”), João Vitor dos Santos Gabriel, Sebastião Gomes de Paiva e Humberto da Silva (“Nachico”). Os dez são investigados como suspeitos de fazerem parte de uma espécie de “tribunal do crime”, que teria determinado os homicídios de Reginaldo Siriaco Gonçalves Junior, Marcelo Santana Magalhães e Roberto Matusin.
De acordo com as investigações, os três homicídios apresentam semelhança no modo através do qual foram executados. A vítimas foram sequestradas e levadas para uma região dominada pelo tráfico. Elas teriam sido submetidas a “julgamento” informal por supostamente terem infringido às regras da facção local, torturadas e mortas com uso de arma de fogo. Os corpos foram mutilados e carbonizados com o objetivo de ocultar provas.
“No presente caso, as prisões são imprescindíveis para o êxito das investigações, haja vista: 1. A gravidade dos delitos, todos hediondos, com crueldade extrema e ameaça à ordem pública, com risco concreto para toda a população no Distrito de Monte Alto e arredores; 2. A reiterada intimidação de testemunhas e imposição da “lei do silêncio”, sendo comum que, em processos criminais neste juízo as testemunhas prestem depoimentos contraditórios ao que teria sido dito em sede policial; 3. A atuação contínua e orquestrada de grupo criminoso, com divisão de tarefas e estrutura hierárquica; 4. Os fortes indícios de autoria e materialidade, com base em: provas materiais (documentos, cartões, vestígios biológicos), confissões (inclusive em redes sociais), reconhecimento formal das vítimas e testemunhas, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, confissões parciais e colaborações cruzadas.”, destaca a decisão.
Processo: 0000191-54.2025.8.19.0005
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TJRJ