Uma decisão da Vara Única da comarca de Itá, no Oeste, culminou com a prisão preventiva de um morador acusado de jogar ácido em um cão que dormia na porta do prédio onde mora. O juiz da unidade judicial, Rodrigo Clímaco José, entendeu que a fúria do homem põe em risco a segurança e integridade dos demais animais sem lar existentes na cidade.
O crime aconteceu no último dia 5, e a investigação apontou o agressor nesta sexta-feira (16/9). Nos vídeos registrados por câmeras de segurança de um estabelecimento vizinho, fica evidente que a pessoa que aparece com casaco preto e calça jeans foi quem jogou a substância no animal. Na sequência, é possível ver o cachorro correr desesperado e em sofrimento. Não há dúvidas de que o agressor saiu do prédio, não tendo sido ninguém que veio da rua, como mostram os minutos anteriores da gravação.
As imagens feitas na manhã do mesmo dia permitem a identificação da placa da motocicleta utilizada pelo então suspeito e revelaram a propriedade da cunhada do acusado. Testemunhas confirmaram ter visto o homem na frente do prédio minutos antes do ocorrido. O animal recém havia chegado, perseguindo o carro de outro morador que o alimentava. Ele sofreu queimaduras de terceiro grau, principalmente na pata esquerda traseira.
“E para se ter uma noção do poder corrosivo utilizado na empreitada criminosa, o proprietário [nome da loja] registrou boletim de ocorrência de dano por ter a porta da loja danificada, assim como o cadeado, ‘sendo que ambos apresentavam sinais de corrosão por alguma substância usada no dia do ocorrido e que teria sido jogada no animal que descansava perto da loja’”, observou o magistrado.
Testemunhas contam que os moradores da região central disponibilizam cobertor e potes com comida e água para animais como esse vitimado, carinhosamente chamado por todos de “Pastel”. De acordo com a denúncia, o acusado e a esposa – responsável pela limpeza da área comum do prédio – reclamavam frequentemente da presença do cão no hall de entrada, deitado no tapete ao pé da escada.
“E para que a pessoa tenha jogado uma substância corrosiva como essa, certamente premeditou o crime – afinal, ninguém tem fácil acesso a algo como isso. Portanto, estamos falando de alguém que realmente gostaria de lesionar o cachorro e se preparou para isso. Ou seja, tem-se premeditação, motivo fútil – afinal, supostamente jogou a substância porque o animal dormia no seu prédio -, crueldade – Pastel sofreu muito com o crime – e graves consequências”, destacou o juiz.
O animal segue internado em uma clínica veterinária, no município vizinho de Seara. Ele foi submetido a cirurgia para retirada de pele necrosada. O processo tramita em sigilo.
TJSC