Justiça determina prazo para início de obras de prevenção às chuvas em Petrópolis

O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, estabeleceu prazo até o dia 2 de agosto de 2022 para que a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras do Rio de Janeiro (Seinfra) inicie a fase de execução de obras estruturais no município de Petrópolis como forma de prevenção às chuvas do próximo verão. O magistrado teme que a demora no início das obras possa resultar em nova tragédia no município, como a que ocorreu em fevereiro deste ano, com alagamentos e deslizamentos que provocaram a morte de 233 moradores.
“Determino que o Estado do Rio, pela Seinfra – Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras, até, e inclusive, dois de agosto de dois mil e vinte e dois, inicie a fase de execução das obras estruturais, e que até, e inclusive, quatro de agosto, protocolize petição instruída com meios documentais e fotográficos que comprovem o cumprimento do comando judicial”.
Em caso de descumprimento da determinação, o juiz estabeleceu multa no valor de R$ 200 mil a ser paga pelo Governo do Estado; multa de R$ 200 mil em face do governador Claudio Castro; R$ 80 mil, em face do secretário da Seinfra Rogério Brandi; e multa de R$ 50 mil em desfavor dos engenheiros da Seinfra, Pedro Ramos e Pedro Beraldo.
Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz homologou o compromisso firmado pelo Governo do Estado, através da Seinfra e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e pelo município de Petrópolis, que acordaram realizar uma série de ações para a implementação de um sistema de macrodrenagem no Centro Histórico de Petrópolis, como forma de prevenção aos alagamentos na cidade.
No prazo máximo de 180 dias, deverão ser realizadas obras estruturais postas em projeto executivo, ou em perícia, para o estabelecimento de sistema de drenagem de águas pluviais como solução das inundações das vias e residências próximas aos rios Quitandinha e Piabanha. Também está prevista a recomposição ambiental de medidas mitigadoras e/ou compensatórias, onde a recomposição da mata ciliar se revelar impossível ou inviável.
Outro compromisso firmado é em relação ao trabalho de recuperação do túnel extravasor do Rio Palatino. A galeria possibilita o escoamento de águas vindas da região do Morin e Alto da Serra, que são direcionadas para o Rio Itamarati, desaguando no Piabanha. O túnel tem a função de reduzir a quantidade de água do Rio Quitandinha, minimizando as condições para inundações no centro da cidade.
O juiz também determinou o prazo de 10 dias para que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) inicie a limpeza das calhas, com retirada de lixo e matagal dos rios Quitandinha e Verna, assim como, a limpeza das calhas e desassoreamento do rio Palatino.
Na decisão, o juiz ressaltou, ainda, que é obrigação do poder municipal a promoção de limpeza periódica de bueiros e galerias com intervenções permanentes e ininterruptas no período de estiagem e constante na época das chuvas. O magistrado também estabeleceu multa em caso de descumprimento.
“Declaro que na hipótese de conduta refratária à quaisquer dos comandos judiciais, fará eclodir multa em face do Município de Petrópolis que fixo na expressão financeira de R$ 200.000,00, com natureza automática, e diária de R$ 20.000,00; a desfavor do principal gestor, Prefeito, automática, fixo em R$ 100.000,00 e, em face de Leonardo França, presidente da COMDEP, também automática, fixo em R$ 25.000,00.”

TJRJ

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