A juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, deferiu tutela de urgência para que o Campinense providencie, no prazo de 24 horas, a posse de Lênin Correia Sales no cargo de presidente do clube. Deu também um prazo de 24 horas para que o secretário, José Antônio Trajano Vasconcelos, providencie os registros cartorários devidos, sob pena de responder por crime de desobediência.
Na ação nº 0835989-37.2023.8.15.0001, Lênin Correia alega que, embora tenha vencido o pleito eleitoral para o preenchimento do cargo de presidente do clube, está tendo dificuldades na posse por não ter o secretário da reunião, José Antônio Trajano Vasconcelos, procedido com o registro do resultado das eleições em cartório devido, fato que tem retardado sua posse.
Na decisão, a juíza Rita Rodrigues destaca que o Campinense encontra-se sem o gerenciamento devido, inclusive correndo risco de ter seu patrimônio deteriorado, e pendência de pagamento de fornecimento de serviços, a exemplo de energia elétrica, fatos que, por si só, justificam o deferimento da tutela de urgência.
“Na hipótese trazida a julgamento, resta evidente o perigo de dano, como destacado acima, bem como o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista tratar-se de riscos ao patrimônio do clube promovido, riscos de deterioração que, se não evitados a tempo, poderão trazer prejuízos majorados ou até mesmo irreparáveis, tendo em vista que, conforme documentos nos autos, há inclusive contratação de atletas e quitação de salários dos funcionários”, pontuou a magistrada.
Da decisão cabe recurso.
TJPB