Locais sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou medidas para inspeção e manutenção de túneis e passagens subterrâneas do Município. Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou ação após a constatação de que os locais não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, vários deles possuem sistemas de funcionamento e segurança inoperantes.
De acordo com a determinação da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a Prefeitura deverá, no prazo de 30 dias, apresentar informações estruturais atualizadas para que seja providenciada junto ao Corpo de Bombeiros a inspeção dos túneis e passagens. As determinações incluem, ainda, que a Prefeitura informe sobre o andamento de licitação para a contratação de empresa para elaboração de inspeções especiais, laudos técnicos e demais procedimentos de segurança, bem como a disponibilização, em página da internet, de informações sobre o estado de manutenção dos locais.
Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, salientou que cumpre ao Poder Judiciário determinar as providencias necessárias para afastar os riscos estruturais existentes nos túneis e passagens subterrâneas. “Neste momento, este juízo considera presente a confiabilidade e capacidade técnica do Corpo de Bombeiros para a verificação necessária”, ressaltou a magistrada. “Há que existir concorrência de esforços pois, ao final de tudo, o que se busca é preservar a segurança da vida das pessoas que passam pelos túneis e passagens subterrâneas”, concluiu
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1060431-91.2018.8.26.0053.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97757&pagina=1
TJSP