Justiça determina imediata prisão de réu condenado pelo Tribunal do Júri conforme recente decisão do STF


Créditos: Banco de imagens TJRS

O Desembargador Marcelo Lemos Dornelles, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do RS, determinou liminarmente, nesta sexta-feira (13/9), a imediata prisão do réu condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo.

A decisão atende a recurso proposto pelo Ministério Público do Estado do RS contra a decisão do Juízo da Vara do Júri da Comarca, que deixou de decretar a prisão preventiva do réu condenado pelo crime de homicídio, em 30/8.

O magistrado esclareceu que a decisão aborda a controvérsia sobre a possibilidade de execução imediata das penas quando o réu, julgado pelo Tribunal do Júri, é condenado a mais de 15 anos de reclusão. “A controvérsia sobre a execução imediata das penas em condenações pelo Tribunal do Júri foi resolvida ontem (12/9), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o tema 1068 sob a sistemática dos recursos repetitivos. O STF conferiu interpretação conforme à Constituição Federal, eliminando o limite mínimo de 15 anos para a execução das condenações impostas pelo Conselho de Sentença e determinando o cumprimento imediato da pena”, afirmou o Desembargador.

A decisão de mérito ainda será analisada pelo colegiado.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-imediata-prisao-de-reu-condenado-pelo-tribunal-do-juri-conforme-recente-decisao-do-stf/

TJRS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×