O Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Eugênio Couto Terra, determinou nesta terça-feira (18/4) a demolição do Edifício Galeria XV de Novembro, popularmente denominado como “Esqueletão”, localizado no Centro de Porto Alegre (Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 18 com a Avenida Otávio Rocha, nº 49).
O magistrado proferiu a decisão de antecipação de tutela nas duas Ações Civis Públicas que tramitam sobre o caso. Foi autorizado que o Município de Porto Alegre realize a demolição com o reconhecimento da possibilidade de ressarcimento dos custos da efetivação da demolição com os proprietários do imóvel e suas frações ideais, na proporção correspondente a cada condômino.
A decisão está amparada em laudo técnico sobre o diagnóstico do imóvel incluído nos autos do processo em agosto de 2022. Após o laudo, o Município e o Ministério Público do Estado solicitaram a demolição do local. A desocupação total do imóvel ocorreu em 26/09/2021.
“Diante do exposto no laudo, tem-se que os elementos estruturais do imóvel se encontram comprometidos por fissuras, desplacamentos e corrosões; contexto o qual pode ter como consequência a ruptura dos elementos estruturantes do prédio, visto o esgotamento da vida útil do projeto e o atingimento de patamar crítico”, pontuou o Juiz.
Segundo o magistrado, a situação no momento apresenta risco iminente de rupturas localizadas.
“Seu estado tende a se agravar mês a mês, em velocidade crescente. O fator ocupação agrava ainda mais a situação para os ocupantes e transeuntes, visto o acréscimo de carga e a probabilidade de um colapso global”, afirma.
Além disso, o magistrado destaca que o espaço já interditado e desocupado “a duras penas está sob constante ameaça de nova invasão, pondo por terra o todo já efetivado até então”.
Ele reforça ainda que a edificação coloca em risco a vida das pessoas que transitam pelo local, bem como daqueles que eventualmente o utilizarem para comércio ou residência.
Processos
Ação Civil Pública nº 5089087-19.2020.8.21.0001) ajuizada pelo Município de Porto Alegre
Ação Civil Pública nº 5020534-95.2012.8.21.0001) ajuizada pelo MPRS
TJRS