A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio de recursos públicos municipais e estaduais no valor de R$ 10.600,00, para custeio dos honorários médicos para realização do procedimento de Ressecção Transuretral da Próstata (RTU de Próstata) em benefício de um idoso, conforme prescrição do seu médico.
A medida atende pedido de liminar de urgência feito pela defesa do idoso, atualmente com 78 anos de idade, em uma ação judicial movida contra o Município de Parnamirim e o Estado do Rio Grande do Norte quando afirmou que é usuário do Sistema Único de Saúde e que foi diagnosticado como portador de Hiperplasia Prostática Benigna (HPB).
Ele apresentou, nos autos, Laudo Médico, datado de 18 de agosto de 2022 e subscrito pelo médico urologista que o acompanha, onde traz indicação do procedimento de RTU de Próstata, com urgência. A Justiça Estadual já havia concedido a liminar determinando que os entes públicos promovessem ou custeassem o procedimento, no prazo de dez dias.
Entretanto, o paciente informou que segue sem acesso ao procedimento requerido e reforçou o pedido de bloqueio de verbas públicas, deferido em nova decisão judicial, a qual determinou o bloqueio do valor de R$ 8.400,00, por meio do SISBAJUD, referente a realização do procedimento solicitado, em benefício da Liga Norte-Rio-Grandense Contra o Câncer.
Posteriormente, informou que a realização do procedimento necessita de serviços médicos e apresentou novo pedido de bloqueio no valor de R$ 10.600,00 para custeio dos honorários que realizarão o procedimento.
O paciente foi intimado para apresentar mais dois orçamentos, mas disse que não dispõe de recursos financeiros para custear mais duas consultas médicas, já que seriam necessárias para obtenção de tais documentos.
Decisão
Para decidir, a juíza Ilná Rosado verificou que, apesar de terem tido a oportunidade de resolver a situação do idoso, já que foi concedido prazo para isso, os entes públicos mantiveram-se inertes, demonstrando total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta o paciente.
“Isto é, até o presente momento a parte autora ainda não teve acesso ao procedimento que lhe foi garantido por decisão judicial do dia 21 de novembro de 2022”, ressalta. Assim, a magistrada determinou o bloqueio, levando em considerando o orçamento anexado aos autos, referente aos honorários médicos dos profissionais da Clínica de Urologia de Natal, os quais realizam o procedimento pleiteado pelo valor mencionado.
Após o procedimento realizado, o paciente tem o prazo de dez dias para comprovar a utilização da verba e/ou devolução para conta judicial dos valores remanescentes, se houverem.
TJRN