Em decisão proferida na noite dessa sexta-feira (24/5), o Juiz de Direito João Carlos Leal Júnior, da Comarca de Eldorado do Sul, determinou o afastamento provisório, por 90 dias, de três pessoas que atuavam na Defesa Civil da cidade, investigadas por desvio de doações para fins eleitorais. Os donativos deveriam ser destinados aos desabrigados com a enchente. Foram deferidos também mandados de busca e apreensão em nove endereços no município, além de quebra de sigilo de dados pessoais e informáticos.
A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), 2º Núcleo da Região Metropolitana, do Ministério Público do Estado. Está sendo apurada a prática dos crimes de apropriação indébita, peculato e associação criminosa durante o estado de calamidade pública.
Um dos investigados é pré-candidato nas próximas eleições municipais. A investigação apurou que ele e os outros dois suspeitos estariam dificultando a entrega dos donativos diretamente à população, de modo a concentrar a entrega apenas ao grupo ligado à pré-candidatura, fazendo, em tese, uso político da distribuição.
O MP recebeu representações de moradores de Eldorado do Sul relatando dificuldade de acesso aos donativos e desvio por parte do grupo político para fins eleitorais. Ontem, moradores protestaram na frente da Prefeitura.
“Dessa forma, diante dos protestos realizados pelos moradores e pela investigação detalhada ora acostada, vislumbra-se que os investigados podem estar retendo as doações recebidas, com o possível intuito de obterem votos nas eleições municipais que se avizinham”, destacou o magistrado.}
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-afastamento-de-tres-pessoas-que-atuavam-na-defesa-civil-de-eldorado-do-sul-investigadas-por-desvio-de-doacoes/
TJRS
Justiça determina suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais de Igrejinha
A Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha, Renata Dumont Peixoto Lima, determinou a suspensão da cobrança dos empréstimos consignadas dos servidores municipais pelo prazo de 120 dias em razão das enchentes. A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (24/5) em ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores de Igrejinha e Sindicato dos Municipários contra o Banrisul.
Os autores alegaram que a instituição financeira já anunciou benefício para prorrogação das operações de crédito consignado, pelo período de 120 dias, aos servidores públicos estaduais de forma automática. As parcelas prorrogadas serão agendadas para o prazo final do contrato, acrescidas de mais quatro meses. No entanto, em relação ao funcionalismo municipal, o banco ofereceu apenas a repactuação das operações de crédito consignado, em até 36 meses, com vencimento da primeira parcela em 120 dias.
“Nesse prisma, ainda que se reconheça a autonomia privada e a livre iniciativa, no caso concreto, observa-se a adoção de um tratamento não isonômico por parte da instituição financeira em relação aos consumidores que se encontram na mesma situação fática. Em outras palavras, são servidores públicos, ainda que subordinados a ente federativo distinto”, destacou a magistrada.
Ao fundamentar a decisão, a Juíza fala que “Somado a isso, aplica-se ao caso, em que incidente acontecimento extraordinário e imprevisível, a Teoria da Imprevisão, que autoriza, em casos excepcionais, a modificação, ainda que momentânea, das obrigações assumidas quando ocorrer alteração brusca e significativa das condições existentes no momento da contratação, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil”.
Segundo a magistrada, a enchente afetou mais de 90% da população de Igrejinha.
Na decisão, a Juíza Renata ressaltou ainda que “o perigo de dano é evidente, e, em certa medida, até reconhecido pela parte requerida quando concede o aqui postulado aos servidores do Estado, pois, embora não se possa precisar quais os servidores públicos municipais de Igrejinha foram diretamente atingidos pelas enchentes, a cidade e as famílias iniciam, neste momento, o processo de reconstrução, o que certamente exigirá esforço econômico considerável”, concluiu.
TJRS