Após a audiência de custódia, o juiz titular da comarca declinou da competência do Juizo de Japurá, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal.
O juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Japurá (distante 780 quilômetros de Manaus), Alex Jesus de Souza, decretou em audiência de custódia realizada na última terça-feira (21/03), a prisão preventiva de Valentin Ocampo Parra e José Harley Oyola Pacheco, ambos de nacionalidade colombiana, presos em flagrante no Município de Japurá, com 2.815 quilos de maconha tipo skunk, fuzil, pistola e munições, fato ocorrido no dia 18 de março. A apreensão da droga, armas e munições, bem como a prisão, foi realizada por militares do Exército Brasileiro.
Após converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), com fundamento no artigo 109, incisos IV e V da Constituição Federal brasileira, e no artigo 70, caput da Lei n.º 11.343/2006, declinou da Competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Japurá, com determinação de remessa dos autos à Seção Judiciária Federal competente, para apreciação dos autos do inquérito policial.
“Conforme extraído dos dados fáticos contidos nos autos do procedimento criminal sob análise, emergem-se informações suficientemente idôneos à conclusão relativa à competência da Justiça Federal, para processamento e julgamento de conjecturada ação penal, considerada a circunstância espacial de transnacionalidade do fato, por transbordados os limites territoriais do Estado brasileiro, em região de fronteira com a Colômbia, na esteira da determinação normativa sediada na legislação material e procedimental correlata às substâncias entorpecentes”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O juiz também determinou a transferência dos custodiados ao Presídio da Comarca de Tabatinga/AM, e, posteriormente a transferência imediata dos presos a uma unidade prisional em Manaus. Outra medida determinada foi a incineração da droga, a ser feita pela polícia local com o devido acompanhamento do Ministério Público.
TJAM