Exames demostram uso de drogas e álcool por condutor e excesso de peso do veículo
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decretou a prisão do motorista da carreta bitrem que provocou grave acidente na madrugada de 21/12/2024, no KM 286,5 da rodovia BR-116, ao passar pelo Município de Teófilo Otoni (MG). O veículo transportava um bloco de granito que se desprendeu e colidiu com um ônibus, que trafegava em sentido contrário de direção, causando a morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixando outros passageiros feridos.
O magistrado revisou a decisão de conceder a liberdade ao condutor da carreta, tomada à época dos fatos, em vista de novos elementos que surgiram ao longo das investigações: a ausência do motorista no local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo, a jornada exaustiva de viagem, a falta de descanso adequado e o uso de substâncias entorpecentes.
De acordo com o magistrado, o motorista não demonstrou disposição de colaborar com as investigações, negando-se a disponibilizar seu aparelho celular para análise, e as investigações fragilizaram a tese de que um estouro de um pneu do ônibus causou a perda de controle do veículo, o que justifica a prisão preventiva do condutor da carreta como forma de resguardo da ordem pública.
A análise dos fatos e o depoimento de várias testemunhas levaram o magistrado a considerar que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual. As pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos.
Exames mostraram que, em ocasiões pregressas, o motorista foi abordado por policiais com sintomas de embriaguez, recusando-se a soprar o etilômetro. Quando ele se apresentou às autoridades após o acidente, em 23 de dezembro de 2024, às 16h30, tendo coletada urina para a realização dos exames clínicos, ficou evidenciado o uso de álcool e de drogas (entre elas, cocaína e ecstasy).
Isso, associado ao fato de que ele admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer, na avaliação do juiz, evidenciavam “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O magistrado citou ainda elementos objetivos juntados aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.
Assim, ele entendeu não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, ele decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois havia indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), e o acidente teve consequências gravíssimas.
TJMG