A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao pedido de uma vítima de acidente de trânsito, que, em 10 de setembro de 2019, por volta das 11h, sofreu traumas após uma queda de sua moto, ocasionado por cabos elétricos e fios dispostos em via pública, tendo fratura na coluna, ficando afastada das suas atividades laborais e solicitando benefício previdenciário. O autor da ação defendeu a legitimidade passiva da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), aduzindo que esta é responsável pela manutenção do compartilhamento de estrutura elétrica com as empresas de telefonia, entendendo que a concessionária de serviço público assume os riscos da atividade.
Riscos esses, segundo o recurso, tanto por sua própria rede de energia, quanto do aluguel de seus postes a terceiros, na hipótese de esta aventar a possibilidade de erro desses, cabendo regressar contra a pessoa jurídica parceira que supostamente fez uso indevido de sua estrutura física.
“Dessa forma, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da concessionária de energia pela segurança dos consumidores, independente da propriedade da fiação e descabe falar em cerceamento de defesa por não realização de perícia, uma vez que o Apelante foi intimado para se manifestar sobre o interesse de produzir provas, contudo, manteve-se inerte”, enfatiza o relator, desembargador Dilermando Mota.
A decisão, desta forma, concluiu que estão preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, a qual é objetiva (artigo 37, parágrafo 6º, da CF), quais sejam ato ilícito (comissão ou omissão), dano e nexo de causalidade, devendo a concessionária reparar os danos suportados pelo Apelante.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22248-justica-decide-que-cosern-deve-indenizar-motociclista-apos-acidente-causado-por-cabos-eletricos/
TJRN