Na 140ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (2), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 24 recursos. Entre os destaques, está o Processo nº 6047874-75.2024.8.03.0001, no qual o colegiado manteve a condenação da concessionária de energia elétrica CEA Equatorial por cobrança indevida de fatura de energia elétrica em imóvel desocupado.
Entenda o caso
Uma consumidora procurou a central de atendimento da CEA Equatorial para verificar a situação de um imóvel onde não mora há mais de dez anos. Para sua surpresa, recebeu uma conta de energia no valor atualizado de R$ 18.326,07. O débito se referia ao período entre agosto de 2015 e abril de 2023, e fez com que seu nome fosse incluído em cadastros de inadimplência.
A consumidora explicou que o imóvel está fechado desde antes de 2015, sem nenhum consumo de energia e com um medidor antigo e inoperante. Durante o tempo em que morava no local, era beneficiária do programa social “Luz Para Todos”.
Decisão da Justiça
A juíza substituta Rosália Bodnar, do 7º Juizado Especial Cível da Universidade Federal do Amapá (Unifap), declarou que a dívida é indevida e determinou que o nome da consumidora fosse retirado dos cadastros de inadimplentes.
A concessionária recorreu para a Turma Recursal e o juiz relator do caso na Turma Recursal, Luciano de Assis, confirmou que não havia consumo de energia no imóvel e que a concessionária não notificou a moradora sobre a cobrança. Sem essa comunicação, não existe justificativa legal para a cobrança.
A decisão foi unânime e contou também com os votos dos juízes Décio Rufino e Ernesto Collares.
“A concessionária não demonstrou ter adotado as devidas diligências para notificar a consumidora sobre o abandono do imóvel e a ausência de consumo. Tal omissão reforça a inexistência de vínculo jurídico que justifique a cobrança”, destacou o relator.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/justica-decide-que-concessionaria-de-energia-eletrica-nao-pode-cobrar-tarifa-de-imovel-desocupado.html
TJAP