A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Picuí no sentido de levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu J. S. O, em face da tentativa de feminicídio contra M. L. S. O fato ocorreu no dia 22 de maio de 2023, no município de Pedra Lavrada.
Segundo a denúncia, o acusado desferiu múltiplos golpes de faca contra a vítima, que estava em uma praça da cidade participando de uma seresta. O ato foi interrompido por intervenção de populares e a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde permaneceu internada por 28 dias. A motivação do crime seria o término recente do relacionamento de quase 10 anos entre o acusado e a vítima, que, segundo testemunhas, incluiu ameaças anteriores de morte.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia, alegando que os atos cometidos configurariam, na verdade, lesão corporal grave, não havendo intenção de matar, mas sim de lesionar, motivado por ciúmes, visto que a vítima, sua ex-companheira, estaria em um evento social com outro homem.
O processo nº 0800623-97.2023.8.15.0271 teve como relator o desembargador Saulo Benevides, que em seu voto manteve integralmente a decisão de pronúncia. “A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, que não adentra no mérito quanto à culpabilidade do acusado, sendo suficiente a demonstração da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate, que orienta a decisão para a submissão do caso ao Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB