O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, decidiu que Alexsander Marcial Pinto Costa Bezerra, um dos três réus acusados do assassinato do casal de namorados Victor Iury Gomes de Almeida Sabbag e Luana Soares Azevedo na noite de Natal de 2022, irá a júri popular. O réu será julgado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a impunidade de outro crime.
Os outros dois acusados foram impronunciados – não serão julgados pelo Tribunal do Júri -, conforme a decisão do juiz desta quarta-feira (7/8). Conforme o juiz, não há provas suficientes para comprovar a participação da dupla nos crimes.
Na decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes destaca que a pronúncia de um réu (a decisão de levá-lo a júri popular), exige a existência de provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o que teria ficado evidenciado apenas no caso de Alexsander Bezerra.
“Sem a pretensão de refletir o julgamento plenário, entendo que há indícios suficientes de que o acusado participou dos homicídios narrados na denúncia, atraindo e conduzindo as vítimas Victor e Luana ao encontro dos executores, levando-os até o local em que foram alvejados, consoante se infere dos elementos de convicção colhidos na fase investigativa e, também, da prova oral coletada em juízo”, afirma o juiz, com base, especialmente nos depoimentos prestados à Justiça pelo delegado de polícia e o agente de polícia responsáveis pelo caso.
No caso da dupla que não vai a júri popular, o juiz considerou que as provas apresentadas não são suficientes para sustentar a acusação, o que levou à impronúncia (não julgamento).
A decisão do juiz baseou-se, também, nos depoimentos do delegado de polícia e do agente de polícia responsáveis pela investigação. Os investigadores revelaram a fragilidade das acusações aos dois, baseadas na versão inicial apresentada pelo réu que vai a júri popular.
Conforme o processo, o réu era amigo da vítima e a atraiu com a namorada para uma emboscada. A motivação do crime seria o fato da vítima ser simpatizante da facção criminosa rival da qual os acusados pertenceriam. O réu teria levado as vítimas até um local desabitado, onde foram rendidas e executadas a tiros. Conforme a ação, embora não tivesse envolvimento com facções criminosas, a namorada da vítima foi morta para eliminar testemunhas do crime.
O réu permanecerá preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que ainda não tem data marcada, pois depende do julgamento de eventuais recursos contra a decisão. O Ministério Público e a defesa do réu ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJTO) e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz determinou a soltura dos outros dois acusados.
TJTO