Justiça dá prazo de 90 dias para município de Ceará-Mirim reestruturar calçada irregular

O município de Ceará-Mirim tem o prazo de 90 dias para realizar a reestruturação de uma calçada da Rua Vereador Crézio Torres de Oliveira, bairro Planalto. A obra deve seguir as previsões urbanísticas e de acessibilidade do Plano Diretor, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, imposta ao atual representante da municipalidade em razão do cargo. A decisão é o juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.

A ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada foi movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Ceará-Mirim e do então prefeito. Na decisão, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do réu, que, há época do ajuizamento da ação exercia o cargo de prefeito do Município.

“Não havendo justificativa para a responsabilização do próprio agente público pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica por ele representada, eis que, na seara do direito público, a atribuição da responsabilidade narrada nos autos, só poderia emanar de lei expressa nesse sentido, o que não ocorre”, destaca o juiz.

Segundo os autos do processo, a prefeitura apresentou contestação informando que foi constatada a supressão da passagem para pedestre na lateral de uma das residências localizada na rua Vereador Crezio Torres de Oliveira, sob a alegação de que o proprietário do imóvel havia avançado em sua construção.

Para dirimir a controvérsia, foi realizada prova pericial técnica, observando que a edificação está dentro dos limites do lote, “sendo que o passeio público da nova rua Ver. Crézio Torres de Oliveira é que invade os limites dos lotes 24 e 12 desta Quadra QI-h; e à época da pavimentação da rua Ver. Crézio Torres de Oliveira em 2014, já estava em vigor o Plano Diretor de Ceará-Mirim – 2006 e a NBR 9050-2004”.

“À vista disso, é que se mostra possível, excepcionalmente, a intervenção deste Juízo para conformar a atuação do Poder Público, notadamente na conjectura em que a atuação do Município encontra-se em desconformidade com os ditames constitucionais, comprometendo direitos e garantias tutelados pela Constituição, sem que importe em ofensa aos princípios da legalidade e da separação de poderes”, ressalta a sentença.

“Portanto, a pavimentação da Rua Ver. Crézio Torres de Oliveira deve seguir as exigências urbanísticas, com vista à construção do passeio público dentro dos limites do lote 12 e 24 da Quadra QI-h, em consonância com o Plano Diretor da cidade, devendo, ainda, atender a NBR nº 9050/2004”, destaca a decisão.

(Processo nº 0103222-49.2014.8.20.0102)

TJRN

 

 

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