O Juiz de Direito Eduardo Pereira Lima Zanini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão, deu prazo de 24 horas ao Estado do Rio Grande do Sul e à Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. para que se manifestem em ação civil pública na qual o Município de Portão pede a manutenção da isenção de pagamento para veículos de moradores locais na praça de pedágio localizada na RS-240, Km 13, Bairro Rincão do Cascalho, na cidade.
A decisão é dessa quarta-feira ( 1º/2). Conforme a municipalidade, no pedido de urgência, com o início das operações da nova concessionária das rodovias estaduais das regiões da Serra e Vale do Caí, em 1º/2, ocorreu a extinção da isenção concedida anteriormente pela até então administradora, a EGR.
A Prefeitura destaca também que a cobrança tarifária sem a manutenção da isenção ou a implementação de medidas mitigatórias causaria “prejuízo à população local, dada a configuração viária do município, a localização da praça de pedágio e o valor reajustado”.
Quanto ao pedido liminar, o magistrado justifica o adiamento dizendo que “a análise diferida da tutela de urgência antecipada é não apenas uma determinação legal, mas, sobretudo, a instauração do contraditório prévio e indispensável para análise do pedido e das consequências jurídicas e administrativas que dela poderão advir”, explica Eduardo Zanini.
O prazo para resposta está aberto a partir da tarde de hoje, com o recebimento da notificação pelo Estado do RS.
A íntegra da decisão está disponível através da busca processual site do TJRS.
Processo eletrônico nº. 5000307-24.2023.8.21.0155
TJRS