Justiça converte prisão em flagrante em preventiva de mulher acusada de sequestrar e matar professora em Senador Camará

Em audiência de custódia realizada na tarde deste domingo (13/08), no presídio José Frederico Marques, em Benfica, a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante de P.C.V., acusada de matar, junto com sua filha menor de idade, a professora V.R.G., em Senador Camará, Zona Oeste da cidade, cujo corpo foi encontrado carbonizado no interior da residência, de acordo com a denúncia. P.C.V.também passou por outra audiência de custódia por ter sido condenada, em 2014, seis anos de prisão por roubo majorado e tinha mandado de prisão em aberto

Na decisão, diante da gravidade das denúncias, atendendo ao pedido do Ministério Público e pelo fato de acusada já ter sido condenada por outros crimes, foi decretada a prisão preventiva de P.C.V. devido ao risco que testemunhas ainda não ouvidas corriam se a acusada fosse libertada.

“Como se vê, a gravidade dos fatos é extremamente acentuada, tendo em vista a gravidade em concreto do crime, que revela a extrema periculosidade da custodiada e inadequação ao convívio social”, diz trecho da decisão.

Também é ressaltada a relevância do fato de que a custodiada ostenta condenação criminal transitada em julgado, com mandado de prisão pendente, e a volta a prática de novo crime que resultou na prisão em flagrante.

“Nesse sentido, a reincidência não apenas impede a concessão da liberdade provisória, com amparo no artigo 310, §2º do CPP, como torna necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva”.

Prisão por sentença proferida em 2014

P.C.V., presa pela morte da professora V.R.G., acabou sendo levada para uma segunda audiência de custódia, onde foi informada de um mandado de prisão em aberto pela condenação de seis anos, dois meses e 20 dias em regime fechado por roubo majorado. A sentença foi proferida em fevereiro de 2014 e na audiência foi decretado o início do cumprimento da pena.

Processos: 0907444-51.2023.8.19.0001

0097152-40.2023.8.19.0001

PF/FS

TJRJ

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