O Judiciário do Ceará condenou dois cartorários, do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto de Solonópole, por atos de improbidade administrativa, acusados de apropriação indevida de recursos destinados a fundos do Ministério Público do Ceará (MPCE) e da Defensoria Pública Estado (DPGE). A decisão, publicada no dia 27 de abril deste, é do juiz Márcio Freire de Souza, em respondência pela 2ª Vara da Comarca.
De acordo com o processo, a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, mãe e filho, foram denunciados pelo MP, em ação civil pública de junho de 2023, sob acusação de apropriação, de forma livre e consciente, de verbas de emolumentos destinadas por lei ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da DPGE e ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE, “ostentando diversos indícios de irregularidades administrativas”, causando dano aos públicos e propiciando enriquecimento ilícito deles.
Na contestação, a defesa de Maria Ilva argumentou, entre outros pontos, que “inexiste nos autos qualquer prova de que a atuação da promovida [tabeliã] foi deliberada e de que a sua real intenção era de se locupletar indevidamente às custas do erário e em detrimento” dos fundos. Já Carlos Frederico, afirmou que, em nenhum momento, a acusação narrou que ele e Maria Ilva “teriam se apropriado desses valores em seu proveito, não havendo sequer a descrição de qualquer ato concreto ou conduta individualizada que tivesse sido praticada por cada um deles e que tivesse ocasionado diretamente a omissão dos repasses e a apropriação desses valores por parte deles”.
Na decisão, o magistrado cita que a tabeliã exercia a função há mais de 30 anos, “possuindo conhecimento e experiência suficientes acerca das atribuições e repasses que devem ser feitos”, e que o filho era o responsável legal pelo recolhimento dos emolumentos, atividade de “conhecimento básico da função” de serventuário.
Ainda de acordo com o processo, além da ausência dos repasses, os dois se utilizavam do cartório para pagar dívidas particulares, como o plano de saúde dela e o aluguel da unidade, que funciona em imóvel de propriedade dele.
Os acusados foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 1.748.873,23, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
TJCE