A Justiça condenou sete traficantes por tortura a um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento dos meninos L.M.S., de 8 anos, A.S., de 10, e F.H.R.S., de 11, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O caso ocorreu em dezembro de 2020 e os corpos das crianças continuam desparecidos.
Morador da comunidade Castelar, Leandro Coutinho da Silva foi submetido a uma espécie de “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos crimes.
Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro. E que teriam sido mortos por milicianos, depois de terem roubado de um deles uma gaiola de passarinho.
Na sentença de 60 páginas que condenou os autores do crime, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.
“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas. Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que Leandro sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, apontou o Juízo.
Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores e viciados levaram Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.
De acordo com a denúncia, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.
O Juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, de R.I.A.S., vulgo “Melancia”; V.H.S.G., o “Vitinho”; A.L.S., o “Bambam”; M.R.F., o “Petróleo”; e J.F.N.. L.A.S.P. e W.H.J. receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.
Processo: 0004807-05.2021.8.19.0008
PC/FS
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TJRJ