Justiça condena pintores que mataram idosa e diarista a 76 anos de prisão

A Justiça condenou a 76 anos, dois meses e 20 dias de prisão os pintores Jhonatan Correia Damasceno e William Oliveira Fonseca pelos assassinatos de Martha Maria Lopes Pontes, de 77 anos, e da sua diarista Alice Fernandes de Silva, de 51. Elas foram degoladas dentro do apartamento da idosa, na Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, que ainda foi incendiado pelos criminosos.  Na sentença, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, destacou a manutenção da prisão dos condenados e a extrema violência e crueldade do crime.

“Os condenados foram presos preventivamente, sendo certo que suas custódias cautelares hão de ser mantidas em virtude de se encontrarem presentes dois dos requisitos, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal. Afinal, um dos delitos perpetrados pelos condenados foi o de latrocínio, que é um crime hediondo, o que evidencia a periculosidade dos condenados – esta, aliás, também pode ser evidenciada pela extrema violência e crueldade empregada no crime, o que deixa inequívoco que a liberdade dos condenados poderia gerar perigo para a sociedade -, não se podendo perder de vista, ainda, que os condenados, em liberdade, certamente encontrariam estímulos para a prática de outros delitos semelhantes. Destarte, a manutenção dos condenados no cárcere há de se dar para garantia da ordem pública.” –  escreveu o magistrado.

Jhonatan já tinha trabalhado como pintor para a idosa e feito também serviços no prédio. Em 9 de junho passado, ele e William foram ao prédio com o intuito de conseguir mais dinheiro com a vítima e avisaram a um dos porteiros que iriam ao apartamento de Martha. De acordo com a denúncia, eles ameaçaram as duas mulheres e obrigaram a idosa a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil cada. Enquanto William mantinha as vítimas em cárcere privado, Jhonatan foi à agência bancária do Bradesco para descontar os cheques. A caixa chegou a entrar em contato com a idosa para confirmar a transação. Em seu depoimento, ela contou que a idosa confirmou a emissão dos cheques e pediu que Jhonatan assinasse e colocasse o número da sua identidade no verso de cada um, que foram fotografados a mando do gerente.

Ainda de acordo com a denúncia, Jhonatan e William, se acusaram mutuamente pelo planejamento do duplo assassinato. William diz que Jhonatan teve medo de ser reconhecido, pois tinha trabalhado como pintor para a idosa e no prédio. Jhonatan alegou que William também ficou com receio do reconhecimento, por ter tirado a máscara. William admitiu ter matado as duas mulheres por ordem de Jhonatan, que foi responsável pelo incêndio no apartamento.  Além do dinheiro, foram roubados joias e celulares que estavam no imóvel. Os criminosos foram presos logo depois do crime.

O juiz Flávio Itabaiana aumentou a pena de cada um dos réus “em virtude da culpabilidade do réu (vale dizer, em decorrência da maior reprovabilidade de sua conduta, já que agiu de forma fria, calculista, insensível, covarde e bárbara, com o crime sendo perpetrado com extrema e exacerbada crueldade – esgorjamento – contra duas mulheres indefesas), das circunstâncias do crime (este foi  perpetrado em concurso de pessoas, dificultando, assim, eventual reação das vítimas, devendo ser considerada, ainda, a longa duração do delito – as fotos de fls. 100/106 evidenciam que os réus ingressaram no apartamento da vítima Martha por volta das 13h30 e de lá saíram juntos por volta das 16h40 -, já que durante horas as vítimas, antes de serem mortas, ficaram amordaçadas e amarradas, sofrendo, dessa forma, verdadeira “tortura” física e moral) e das consequências do delito (estas, pelo que se depreende dos depoimentos prestados em juízo e em sede policial, foram excessivamente graves, pois o crime, além de causar comoção, revolta e danos psicológicos às famílias das vítimas, também causaram comoção nos empregados e moradores do condomínio, bem como na sociedade).”

Processo: nº. 0154258-91.2022.8.19.0001

PC/FS

TJRJ

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