Pena de 20 anos de reclusão.
Decisão da 2ª Vara Criminal de Bauru condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Daniele Mendes de Melo, o acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual, realizadas cerca de duas vezes por semana ao longo de três meses. Neste período, o réu ameaçava a vítima para que não contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A magistrada aponta na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente, corroborado pela declaração das testemunhas. “Como é sabido, nos delitos sexuais que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97746&pagina=1
TJSP