Em duas decisões publicadas nesta terça-feira (30/7), o juiz José Eustáquio de Melo Junior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou 9 acusados de crimes ambientais em Lagoa da Confusão e fixou o montante de R$ 17 milhões como reparação civil pelos danos ambientais. Entre os réus estão grandes empresas do agro, fazendeiros, servidores e ex-servidores do do órgão de proteção ambiental estadual, o Naturatins, além de funcionários das fazendas.
Nas duas decisões, os réus foram condenados por infração em diversas regras da Lei de Crimes Ambientais. Entre as acusações que resultaram na condenação está de concessão de destruição e dano a florestas de preservação permanente (artigo 38), omissão dolosa de informações técnicas em parecer administrativo enganoso (artigo 66), autorizações ambientais fraudulentas e em desacordo com a legislação (artigo 67) e elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso (artigo 69-a).
Um fazendeiro dono de terras na região de Lagoa da Confusão, um engenheiro ambiental que atuou como assessor do fazendeiro e dois servidores do Naturatins, incluindo um ex-vice-presidente, foram condenados nesta terça-feira (30/7) pelo juiz José Eustáquio de Melo Junior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, por crimes ambientais cometidos em três fazendas da região de Lagoa da Confusão, no sudoeste do Tocantins.
Conforme o processo, o fazendeiro, de 54 anos, titular do domínio das três propriedades, foi denunciado e condenado por danificar floresta considerada de preservação permanente e por elaborar ou apresentar estudo ambiental falso ou enganoso. Conforme o processo, o resultado permitiu que o proprietário desenvolvesse atividades agrícolas em uma área que deveria ser preservada na forma de Reserva Legal.
As provas citadas pelo juiz na decisão apontam que o proprietário teve auxílio de um engenheiro agrônomo, de 34 anos, para acionar os servidores do órgão de proteção ambiental estadual, o Naturatins, e obter autorização para desmatamento, com base em informações fraudulentas, que resultou na supressão de mais de 582,86 hectares de vegetação nativa.
Diante do juiz, o fazendeiro disse que pagou ao engenheiro pelas tratativas com os servidores para conseguir a “realocação da reserva legal”. A medida considerada ilícita pela Justiça consistiu na autorização irregular e fraudulenta para que ele desmatasse áreas das fazendas em Lagoa da Confusão, mas mantivesse significativa Área de Reserva Legal, em outras terras dele, localizadas em Paranã.
Segundo o processo, os dois levaram o órgão ambiental a conceder Autorização de Exploração Florestal (AEF) de desmatamento e supressão vegetal nas fazendas no município de Lagoa da Confusão em completo desacordo com as normas ambientais. A denúncia acusou o engenheiro a elaborar e apresentar estudo ambiental falso ou enganoso e por ter elaborado um estudo ambiental fraudulento que possibilitou o desmatamento ilegal.
Um dos funcionários do órgão, de 54 anos, foi acusado e condenado por fazer afirmação falsa ou enganosa em procedimento de autorização ambiental ao emitir pareceres favoráveis à concessão de autorizações de exploração florestal, com a omissão de informações cruciais sobre a impossibilidade de compensação da reserva legal em outra propriedade.
O ex-vice-presidente do Naturatins denunciado no caso, de 49 anos, acabou condenado por conceder licença em desacordo com as normas ambientais. Os atos administrativos sucessivos emitidos pelo ex-presidente autorizaram o desmatamento e a compensação da reserva legal de forma irregular.
As penas impostas pelo juiz neste processo
Todos os réus acabaram condenados a penas privativas de liberdade e ao pagamento de multas de forma individualizada. Para o fazendeiro e o engenheiro ambiental, o juiz José Eustáquio de Melo Junior estipulou a mesma pena: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de 68 dias-multa, cada um a 1/30 do valor da época. A pena do fazendeiro tem o regime semiaberto e a do engenheiro deverá ser cumprida em regime aberto.
Para o servidor e o ex-vice-presidente do Naturatins, a pena fixada é de 2 anos de reclusão e 51 dias-multa para cada um. As penas privativas dos servidores foram substituídas por duas penas restritivas de direitos. A do ex-vice-presidente foi substituída por prestação pecuniária, no valor de cem salários mínimos.
A do servidor responsável pela fiscalização foi substituída por duas. A primeira a prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos destinada a uma instituição social sem fins lucrativos. A outra é a prestação de serviços à comunidade. Para cada dia de condenação, ele deverá executar uma hora de tarefa, em instituição pública a ser designada pela Justiça quando a sentença for executada (após o fim de todos os recursos).
Reparação de R$ 7 milhões pelos danos ambientais
Além da pena de reclusão, o quarteto terá de pagar R$ 7 milhões como reparação civil pelos danos causados ao meio ambiente. Do valor mínimo, quantificado em R$ 7 milhões, pelo Ministério Público, o fazendeiro irá arcar com 70% e os demais réus 10% cada um. O valor será atualizado com juros de 1% ao mês a partir da citação para o pagamento e será corrigido pela inflação (o índice INPC/IBGE) e será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins.
“A reparação civil por dano ambiental é um instrumento importante para garantir a proteção do meio ambiente e assegurar o equilíbrio ecológico. Para que a reparação seja efetiva, é necessário que o dano esteja comprovado e que o valor arbitrado leve em consideração os custos da recuperação ambiental e os objetivos pedagógicos da sanção”, afirma o juiz.
Mais de 319 hectares de reserva sumiram
A outra sentença condenou um grande grupo agro, dois consultores técnicos da empresa, e dois servidores do órgão ambiental (o mesmo ex-coordenador do órgão condenado) e um ex-presidente do Naturatins, também condenado na decisão do juiz José Eustáquio de Melo Junior. A denúncia incluía uma administradora da empresa e um então assessor da presidência do órgão, mas os dois foram absolvidos.
Conforme a decisão, além dos depoimentos de testemunhas e réus, parecer técnico do CAOMA (Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente), do Ministério Público aponta déficit de pelo menos 319,5843 hectares de reserva legal após a empresa desenvolver atividades agrícolas na área que deveria ser preservada desde 2017, quando havia somente 617,3889 hectares de vegetação nativa na propriedade, suprimidas pelo mesmo modo considerado fraudulento dentro do órgão ambiental.
Conforme o juiz, as provas apontam que a empresa realizou a chamada “limpeza” do local para exploração econômica sem seguir as normas ambientais aplicáveis.
A empresa foi condenada a 150 dias-multa, cada dia correspondente a 1 salário mínimo da época. Para os dois consultores, a pena é de 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa, a 1/30 do salário da época. Eles tiveram a pena privativa substituída por prestação pecuniária, no valor de cem salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade, com uma hora de serviço para cada dia de condenação.
O servidor do Naturatins, que atuava como coordenador, teve a pena fixada em 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime aberto, mais 35 dias-multa. Também teve a pena privativa substituída por prestação pecuniária, de cem salários mínimos, e prestação de serviços comunitários de uma hora de serviço para cada dia de condenação.
Neste caso, o juiz fixou o valor de reparação civil em R$ 10 milhões. 60% a cargo da empresa e os 40% restantes divididos em percentuais iguais para cada um dos 4 condenados.
Os réus poderão recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.
TJTO