As atitudes em relação à orientação sexual do homem foram comprovadas por testemunhas
O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 4 mil a um vizinho que ela ofendia frequentemente com expressões homofóbicas. As atitudes foram comprovadas por outros vizinhos que testemunharam na Justiça sobre as ofensas verbais proferidas pela mulher em relação à orientação sexual do homem.
No processo, a mulher alegou que não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil e sustentou que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas no apartamento dele, que perturbam o sossego da vizinhança.
O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico. Para o magistrado, a conduta da vizinha descrita no processo se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal.
Ainda segundo o juiz, as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.
TJMG