Segundo o juiz, além de perder a filha, a mãe ainda teve de lidar com a divulgação do vídeo.
Um hospital, o qual teria divulgado em um aplicativo de mensagens um vídeo de uma paciente que foi esfaqueada pelo ex-namorado, deve indenizar a mãe da vítima por danos morais. Segundo os autos, a paciente, que aparece no vídeo despida e com a faca do crime no peito, acabou falecendo.
O réu defendeu que nenhuma imagem da cirurgia ou do preparo teria sido produzida por membros da equipe médica ou com sua autorização. No entanto, em depoimento, testemunhas afirmaram que, apesar de circularem prestadores de serviço terceirizado na área, só podem estar no centro cirúrgico ou na porta de entrada do espaço, funcionários ou pessoas autorizadas.
O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha apontou omissão do requerido diante da gravidade da situação: “Há de se ressaltar que não adotou as medidas necessárias para restringir o acesso de pessoas não autorizadas às suas áreas restritas, bem como evitar que seus funcionários efetuassem a divulgação de qualquer paciente sem a devida autorização”.
Por fim, entendendo o sofrimento que a ação gerou para a mãe da paciente, que além de perder a filha, ainda teve de lidar com a divulgação de imagens da falecida agonizando, com graves lesões e a faca no corpo, o magistrado condenou o réu a indenizar a autora em R$ 10 mil, concernente aos danos morais.
TJES