O 3º Tribunal do Júri da Capital condenou André Luís Pereira da Silva a 120 anos de prisão em regime fechado por tentativa de seis homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, emprego de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas), ao atear fogo na casa onde estavam a ex-mulher, Sirleide Vieira Pereira, e cinco parentes, sendo quatro deles seus filhos.
O motivo do crime, ocorrido em 2012, teria sido o fato de o réu não aceitar o término do relacionamento amoroso com a ex-companheira e ter decidido se vingar dela e dos próprios filhos por acreditar, segundo denúncia, que apoiavam a separação.
A sessão ocorreu na última quarta-feira (2/8) e foi presidida pela juíza Tula Correa de Mello que fixou o período da pena levando em consideração a prova que demonstrou que André Luís é um homem violento, agressivo, com diversas passagens na Delegacia da Mulher pela prática de violência física, patrimonial e psicológica contra a ex-companheira e os filhos. Sirleide e dois dos seus filhos tiveram parte dos corpos queimados.
“Trata-se, pois, de ser humano dotado de personalidade totalmente corrompida e adversa ao convívio com seus pares no meio social, registrando-se que se aproveitou do período de recolhimento noturno para a prática dos fatos. As circunstâncias do crime ainda são desfavoráveis pelo que se depreende da cena do crime, vitimada dentro de casa, em ocasião de descanso familiar, local onde se deveria prevalecer de amor e respeito. Certo é que a personalidade voltada para a violência, conforme se extrai dos boletins de ocorrência datados de 2012 com queixas de agressão prestados pela vítima, bem como relatos da mesma de situação de extrema violência psicológica, patrimonial e física (inclusive esganadura) perpetrados pelo réu, que inclusive contava com medida protetiva, o que demanda reposta penal mais gravosa”, destacou a magistrada na decisão.
Processo n°: 0366058-84.2012.8.19.0001
SV/MB
TJRJ