Réu esfaqueou a própria esposa no interior da residência e na presença de suas filhas, uma delas com 12 anos de idade na época
O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Arapiraca condenou o réu J.R.C.S. por matar a esposa, M.A.S., a facadas. O julgamento ocorreu na sexta-feira (9), no Fórum Municipal, e foi conduzido pelo juiz Helestron Silva da Costa, que fixou a pena em 13 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2013. De acordo com os autos, a motivação do crime foi o fato de M.A. ter levado J.R. para ser internado. A internação visava tratar a dependência de álcool. Segundo o laudo de exame cadavérico, o réu desferiu quatro facadas em diferentes regiões do corpo da vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz Helestron Costa apontou as circunstâncias do delito, visto que o réu esfaqueou a própria esposa no interior da residência e na presença de suas filhas, uma delas com 12 anos de idade na época.
“Enquanto esfaqueava a vítima, J.R. chegou a ser segurado por seu filho com debilidade mental, resistindo e dando seguimento à agressão. (…) Os filhos do casal sofreram, além da perda prematura da mãe, o trauma de que sua morte foi provocada por seu próprio pai em ambiente familiar”, reiterou o magistrado.
O réu poderá recorrer da pena em liberdade.
Matéria referente ao processo nº 0005876-71.2013.8.02.0058
TJAL