Justiça condena homem por roubo e lesão corporal grave em Alegrete

O Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, Rafael Echevarria Borba, em decisão proferida no dia 28/3, condenou o réu Maycon Mello dos Santos Soares a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Ele respondeu pelos crimes de roubo seguido de lesão corporal grave, por motivo fútil e emboscada, e corrupção de menores. Além da prisão, visando à reparação por dano moral, o réu terá que pagar multa de 10 salários mínimos.
O julgamento foi iniciado como sessão de júri, no entanto o Conselho de Sentença entendeu que o caso não se tratava de crime contra a vida (tentativa de homicídio). Com a desclassificação, o Juiz proferiu a sentença reconhecendo que se tratou de crime contra o patrimônio.
“Os jurados reconheceram a participação do réu nos fatos, contudo, não reconheceram que o réu tinha dolo de matar”, destacou o magistrado na sentença.
Sobre o crime
O crime aconteceu na madrugada do dia 17/2/23, nas proximidades da Avenida Poço das Bombas, em Alegrete. Conforme denúncia do Ministério Público, Maycon e um adolescente articularam uma emboscada contra Sérgio Murillo dos Santos. A dupla teria convidado a vítima para sair com o pretexto de comprar cigarros. Deslocaram-se em via pública, até chegar a um boliche que estava fechado. Na oportunidade, frente ao incentivo de Maycon, o adolescente sacou a arma de fogo e atirou contra a vítima acertando a região abdominal, cervical e rosto. Na sequência, Maycon e seu comparsa fugiram do local levando o celular da vítima. Apesar de atingida em áreas letais, a vítima foi socorrida e encaminhada para hospital da cidade. A motivação, segundo a acusação, foi em decorrência de desavenças relacionadas ao tráfico e dívidas de drogas.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-homem-por-roubo-e-lesao-corporal-grave-em-alegrete/
TJRS

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