O acusado, conhecido da família, praticou ato libidinoso durante a madrugada enquanto a mãe da vítima dormia.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem por estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos de idade. O acusado, conhecido da família, praticou ato libidinoso durante a madrugada enquanto a mãe da vítima dormia.
Por considerar um caso grave, um crime premeditado e pelo fato de o réu ter se prevalecido da confiança da família, o juiz de Direito, Fabio Farias estabeleceu a pena em dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi assinada na tarde desta quinta-feira, 27. O juiz também negou o direito de o réu recorrer em liberdade.
Ao definir a sentença, o magistrado enfatizou que o depoimento da vítima não se encontra isolado nos autos, mas sim conectado com o depoimento das testemunhas e do próprio médico que realizou o exame de corpo de delito.
“No mais, embora comum a ausência de vestígios sexuais e também de violência em casos como ora sob exame, a vítima ficou com hematomas e com vermelhidão na região vaginal, de sorte que o resultado dos exames somado aos depoimentos desta e das testemunhas recomendam um decreto condenatório. Assim, tem-se que a pretensão condenatória deve prosperar, haja vista que sobejamente demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, bem assim não há excludentes de ilicitudes nem dirimentes de culpabilidade”, diz trecho da sentença.
TJAC