Justiça condena grupo que vendia imóveis fictícios

A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa condenou, na última quarta-feira (7/8), um grupo que praticava golpes de vendas simuladas de imóveis. A organização criminosa captava clientes em plataformas virtuais e oferecia imóveis a preços atrativos – sempre com um sinal no valor de dez mil reais. Depois de receber o dinheiro das vítimas, a quadrilha encerrava as atividades nos escritórios temporários (alugados por alguns dias, conhecidamente como locais de coworking) e não atendia mais as tentativas de contato por telefone.

Daywison John da Silva Merceis, considerado líder do bando, foi condenado a 10 anos, 7 meses e 22 dias; Diogo Braga da Silva Oliveira, a 9 anos, 11 meses e 15 dias; José Victor Sena da Silva a 10 anos, 6 meses e 15 dias; Thales Nascimento da Silva e José Roberto Nascimento Souza, a 9 anos e 7 meses; e Natanael de Oliveira da Silva, a 8 anos, 7 meses e 15 dias, todos em regime fechado. Já Thaís de Almeida Martins e Larissa Silva de Oliveira, condenadas a 9 anos e 7 meses de reclusão, vão cumprir a pena em regime domiciliar por serem mães de menores de idade. Everton da Cruz da Silva e Lorrane Estevão Gonçalves da Silva foram absolvidos.

De acordo com as investigações, os, agora, condenados criaram várias pessoas jurídicas, inclusive com CNPJ verdadeiro, para dar maior credibilidade e aparência de licitude. Essas empresas anunciavam em páginas da internet bem como em grupos de redes sociais imóveis que realmente estavam à venda – mas sem que os reais vendedores soubessem da fraude a fim de atrair as possíveis vítimas e levá-las a incorrer em erro.

Segundo a sentença, Daywison John da Silva Merceis contratava funcionários fazendo reuniões com instruções e frases de motivação, bem como gerindo a suposta empresa. Já Diogo Braga da Silva Oliveira coordenava equipes e fazia entrevistas de emprego para admitir funcionários. Cabia a José Victor Sena da Silva e Thales Nascimento da Silva passar instruções aos funcionários de como captar supostas vítimas. Ao casal Larissa Silva de Oliveira e José Roberto Nascimento Souza era designada a tarefa de explicar e vistoriar as funções exercidas pelos funcionários, além de calcular as parcelas que as vítimas deveriam pagar a fim de que o valor não fosse alto e elas aceitassem aderir ao suposto contrato de financiamento habitacional. Natanel de Oliveira da Silva, que foi preso em flagrante no escritório situado no bairro do Méier, Zona Norte do Rio, no momento da apresentação de um contrato a mais uma vítima, desempenhava função no setor financeiro. Thaís de Almeida Martins, além de ser flagrada com R$ 9,5 mil de uma das vítimas na saída de um shopping, era responsável por pagar o valor do vale-transporte para os funcionários.

Processo nº 0032854-39.2023.8.19.0001

https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/402652044

TJRJ

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×