O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor, Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, pela prática de atos de improbidade, tendo em vista irregularidades em contratos de locação de imóveis por dispensa de licitação.
Na ação civil pública proposta pelo MPDFT, os requeridos foram acusados de causar um dano de pelo menos R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF, por, na condição de agentes públicos, terem recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel LTDA, que não tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde. Os réus apresentaram defesa sob o argumento de que as contratações foram regulares, que não receberam qualquer tido de vantagem indevida e que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.
Contudo, o magistrado entendeu que houve intensão (dolo) dos acusados em lesar os cofres do DF. Segundo o juiz, “há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de dolo por parte de todos os Demandados”.
Assim, o magistrado reconheceu que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.250.001,66, na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerido, além de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
Da decisão cabe recurso
Acesse o PJe e confira o processo: 0708242-51.2018.8.07.0018
TJDFT