Estudante que teria pago 24 parcelas do contrato deve ser indenizada por danos materiais e morais.
O juiz da 1° Vara Cível de Anchieta decidiu que uma empresa de eventos e uma instituição de ensino superior devem pagar indenização por danos materiais e morais a uma estudante que teria contratado a primeira requerida para a realização dos eventos da formatura.
De acordo com o processo, após efetuar o pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$90,00 reais, a requerente recebeu um e-mail encaminhado pela primeira requerida informando que havia “fechado as portas”.
Diante dos transtornos causados tanto no campo material quanto no moral, e em razão da situação delicada em que a autora ficou diante da proximidade do evento de formatura, o juiz entendeu que houve descumprimento da obrigação contratual em relação à empresa de eventos e reconheceu, ainda, a responsabilidade da instituição de ensino ao manter as instalações da empresa em suas dependências, o que teria induzido a uma sensação de confiança e a segurança da autora.
Sendo assim, o magistrado determinou o pagamento do valor de R$ 2.160 por danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais.
Processo n° 0000728-40.2017.8.08.0004
TJES