Lei nº 7.783/89: ENERGIA ELÉTRICA É SERVIÇO ESSENCIAL
A Justiça condenou a concessionária de transmissão de energia elétrica “EDP Transmissão Maranhão I” a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 1 mil de dano moral individual, para cada consumidor atingido pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, ocorrida no dia 8 de janeiro de 2021, na Região Metropolitana de São Luís.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), acolheu parte dos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), em Ação Civil Coletiva, que pediu indenização de R$ 18 milhões por danos morais coletivos de R$ 10 mil de danos morais individuais.
Na ação, o IBEDEC/MA informou que, na manhã de 8 de janeiro de 2021, a Região Metropolitana de São Luís sofreu um apagão, que deixou diversos bairros sem energia e sem sinal telefônico, causando transtornos aos consumidores e cidadãos locais.
DESLIGAMENTO DAS SUBESTAÇÕES
A causa da interrupção do serviço público foi a queda de um cabo, durante a execução de uma construção pela empresa, o que acarretou o desligamento total das subestações São Luís I e São Luís II, da Eletronorte, afetando milhões de pessoas.
“Foram mais de 3 (três) horas sem nenhum sinal de energia, potencializando riscos no trânsito da cidade, haja vista os semáforos não estarem funcionando, bem como ferindo os pequenos empresários que precisavam de energia para a realização dos seus ofícios, famílias, bancos, hospitais, escolas e serviços básicos”, diz a ação.
Além disso, teria havido danos elétricos decorrentes de queima e inutilização de bens decorrentes dos blecautes, os quais deverão ser reclamados na Justiça, ou administrativamente, por cada consumidor.
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL
A EDP Transmissão Maranhão I alegou prestação adequada e eficaz do serviço, ausências de danos materiais, de danos morais individuais e de danos morais coletivos. O Ministério Público apresentou parecer favorável a parte dos pedidos.
Na fundamentação da sentença, o juiz informa que a Lei nº 7.783/89 é utilizada para determinar a essencialidade de um serviço público, bem como para dispor sobre o exercício do direito de greve e sobre as necessidades inadiáveis da comunidade. Essa lei estabeleceu como serviços essenciais o “tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis”.
PREJUÍZOS PATRIMONIAIS
Conforme a sentença, a conduta da EDP Transmissão Maranhão I ocasionou prejuízos patrimoniais a diversas pessoas, bem como comprometeu a segurança, a saúde e a educação da população, de modo que configura uma falha grave na prestação do serviço público, conforme a Lei n. 8.987/1995 e o Código de Defesa do Consumidor.
“… Houve situação grave de intranquilidade social, gerando danos relevantes na esfera moral da coletividade, muito além do limite da tolerabilidade, especialmente pelo fato de o fornecimento de energia elétrica ser serviço essencial, o que implica ser forçosa a condenação da ré ao pagamento de danos morais coletivos”, ressaltou o juiz.
A EDP Maranhão I (subsidiária da EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.) é uma concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, vencedora do Lote 07 do Leilão de Transmissão 05/2016 realizado pela ANEEL, em 24.04.2017, do qual resultou a assinatura do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 028/2017.
https://www.tjma.jus.br/midia/cgj/noticia/513371/justica-condena-edp-transmissao-maranhao-a-pagar-danos-morais
TJMA