O juízo da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, no planalto norte do Estado, condenou dois homens por tráfico de drogas. As penas foram idênticas: cinco anos e 10 meses de prisão. A dupla foi flagrada na rodovia SC 280, na tarde de 22 de setembro do ano passado, quando transportava entorpecentes provenientes do Mato Grosso com destino a Brusque, o que caracteriza a interestadualidade do delito e majora a reprimenda.
Consta nos autos que a droga – mais de 140 quilos de maconha e haxixe – estava acondicionada em pequenos pacotes e escondida no interior do veículo usado pelos réus. A Polícia Rodoviária Federal, em ronda pela região, percebeu a atitude suspeita do motorista e realizou a abordagem com o intuito de averiguar eventual irregularidade, ocasião em que visualizou vasta quantidade de drogas.
Em defesa, os acusados requereram a nulidade decorrente da abordagem policial, em razão da ausência de fundada suspeita que autorizasse a busca veicular ou pessoal.
“Não vislumbro ilegalidade na abordagem e na revista pessoal, pois, de acordo com a dinâmica dos fatos narrada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, o veículo levantou suspeita não apenas por sua parada brusca, mas também pelo fato dos acusados demonstrarem nervosismo no momento que a guarnição se aproximou”, ressalta o juiz titular, Eduardo Veiga Vidal, que prolatou a sentença.
O magistrado definiu também que os réus vão seguir encarcerados – situação que perdurou durante a tramitação da ação – ao negar o direito da dupla a recorrer em liberdade (Autos n. 5006705-69.2022.8.24.0015).
TJSC