A Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, Vanessa Teruya Bini Mendes, condenou nessa segunda-feira (20/3), quatro acusados de extorquir e roubar uma professora de Vacaria. Ela foi abordada em frente à escola onde trabalhava no dia 14 de setembro do ano passado. Eles circularam com a vítima pela cidade e a obrigaram a transferir por pix R$ 1.500,00, além de roubarem o aparelho celular dela.
Três mulheres foram condenadas por extorsão e roubo, e o homem, quarto integrante do grupo criminoso e ex-aluno da vítima, por roubo. A acusada de ser a mentora intelectual do crime foi condenada a 15 anos, 6 meses e 20 dias reclusão em regime fechado. A motorista e a caroneira do veículo que abordou a vítima no colégio receberam a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado. Já o homem que, segundo a decisão, seguia as ordens da motorista e se restringiu a conferir a transferência realizada, além de realizar filmagens das agressões sofridas pela vítima, ficou com uma pena de 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. As mulheres estão presas e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Ele responderá ao processo em liberdade.
“O dolo dos réus é evidente e se extrai da própria conduta, porque mediante grave ameaça e agressões físicas, restringiram a liberdade da vítima e a constrangeram a fazer e tolerar que fizessem algo, consistente em transferir valores em dinheiro para a conta (de uma das acusadas) , obtendo, assim, os réus vantagem indevida. Configuradas as elementares do delito de extorsão e o elemento subjetivo dos agentes, não há que se falar em desclassificação para outro delito”, destacou a magistrada.
TJRS