Justiça condena acusado de matar gamer por ciúmes da namorada

Denunciado soube, dias antes do crime, que a namorada havia mantido breve relacionamento com a vítima durante período em que estiveram separados

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou a uma pena de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, réu denunciado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi proferida após os jurados do Conselho de Sentença considerarem o acusado culpado pela prática delitiva narrada na denúncia criminal.

A sessão de julgamento foi encerrada exatamente às 12h15 desta segunda-feira, 10.

Entenda o caso

De acordo com a representação criminal, o crime teria sido praticado no dia 30 de novembro de 2021, nas proximidades da Rodovia AC-40, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, o jovem Carlos Antônio Coutinho de Souza.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado teria matado a vítima a golpes de faca em uma emboscada, nas imediações do Ramal da Castanheira, movido pelo “motivo torpe do ciúme”, pois teria descoberto que durante término com a namorada, esta mantivera breve relacionamento com a vítima.

Veredicto: culpado

O Conselho de Sentença considerou o réu autor do crime de homicídio qualificado cometido contra a vítima, reconhecendo, ainda, a incidência das qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao estabelecer a dosimetria (cálculo) da pena, a juíza de Direito Luana Campos considerou, além das qualificadoras, também as atenuantes de ‘menoridade’ (réu menor de 21 anos, previsão do art. 65, I, do Código Penal) e de confissão espontânea da autoria do crime (previsão do art. 65, III, d, do CP).

A magistrada também assinalou na sentença a promissora carreira de gamer que a vítima havia iniciado pouco antes de ter a vida brutalmente tolhida pelo denunciado, tendo, inclusive, despontado em campeonatos nacionais de e-Sports, o que gerou comoção social à época.

“A vítima era gamer e influenciador, estava com a carreira em ascensão, (…) pouco tempo antes de sua morte, (…) havia assinado contrato para a participação de campeonatos relacionados ao jogo Free Fire (tipo de Battle Royale), modalidade que jogava e pela qual estava tornando-se conhecido, inclusive nacionalmente, tendo a sua morte causado grande comoção no meio”, lê-se no decreto condenatório.

TJAC

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