A sentença, que tem 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O documento trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó. O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos quais 17 foram condenados à prisão e pagamento de multa. Entre eles estão proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedor de produtos químicos e colaboradores dessas empresas e de cooperativas. Todos envolvidos num esquema de adulteração de leite.
Somadas, as penas chegam a 145 anos, seis meses e cinco dias de prisão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa que ultrapassa, no total, R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Este último crime chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos.
Respondem ao processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no oeste catarinense.
O caso
Os laudos comprovaram a presença de produtos químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilícita desses produtos químicos era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez e garantindo a estocagem na indústria. Quando por algum motivo o leite in natura não era recebido (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões), esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros.
Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano que dissimulava más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte. O citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes. Também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia com que o leite fora dos padrões aparentasse estar em condições regulares (Autos n. 0000879-14.2014.8.24.0053).
TJSC