Justiça concede parte de imóvel à mulher vítima de violência doméstica mesmo depois de 20 anos do fim do relacionamento

Uma mulher, vítima de violência doméstica, teve uma decisão favorável ao entrar na Justiça reivindicando parte do patrimônio construído com o ex-companheiro há cerca de 20 anos. O relacionamento começou em 1994 e chegou ao fim em 1999, sendo que a casa do então casal foi comprada neste período.

Na decisão, o magistrado Océlio Nobre da Silva reconheceu a união estável entre as partes e decidiu que o imóvel, adquirido na época do relacionamento, seja dividido em 50% para cada parte.

Na fundamentação, o juiz ressalta que a defesa da parte requerida – no caso o ex-companheiro – alegou que pelas regras gerais do Código Civil o prazo prescricional, para pleitear divisão patrimonial em caso de separação fática – quando decidem por si só sem recorrer à justiça -, é de no máximo dez anos.

No entanto, conforme a decisão, no caso de violência doméstica, aplicar os prazos prescricionais previstos no Código Civil “viola a dignidade da pessoa humana da mulher, por ser insuficiente”, ressaltou o juiz, acrescentando que o prazo deve ser contato a partir do momento em que a mulher “recobre a normalidade de seu estado psíquico”.

O juiz lembra ainda que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, um único dispositivo legal que regulamente a prescrição em relação às questões patrimoniais da mulher vítima de violência doméstica, por isso, acolher a tese de prescrição significa desferir, contra a mulher, uma nova onda de violência psicológica.

Prazo prescricional

“Acolher a tese de prescrição seria premiar o agressor em detrimento do constitucional direito de propriedade da mulher, atrofiar ou violar a dignidade humana da vítima. Isto é premiar o agressor que se beneficia do estado de pânico que ele cria, tirando dele os lucros da inação da mulher. O Sistema de Justiça não pode e não deve, não será chancelador desta prática, pois abdicaria da sua função institucional de fazer justiça e cederia às práticas manipulativas, tornando-se ardoroso promotor das injustiças.”

Para a decisão, foi levada em consideração que a mulher precisou fugir, porque foi ameaçada de morte caso voltasse à cidade. Até então, a vítima de violência doméstica não sabia dos seus direitos e, segundo ela, na época não havia a lei Maria da Penha, por isso, passou 20 anos com medo do ex-companheiro, e não foi atrás do patrimônio construído durante a união estável.

O que é prescrição

A prescrição é a perda da possibilidade de ter o resultado favorável numa ação por ter deixado o tempo para isso passar. Geralmente, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado. Contudo, em razão do princípio da actio nata se afirma que, na verdade, a prescrição terá início no momento em que o lesado tem conhecimento de que o direito foi violado, pois até então não poderia reclamar de algo que sequer sabia. (Fonte: Jusbrasil)

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-concede-parte-de-imovel-a-mulher-vitima-de-violencia-domestica-mesmo-depois-de-20-anos-do-fim-do-relacionamento

TJTO

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