Nesta quinta-feira (24/10), a Juíza de Direito Gabriela Irigon Pereira concedeu liminarmente a guarda provisória ao avô paterno de uma criança de 4 anos, que foi abandonada no início da semana em um ônibus pelo pai. O avô foi atendido por meio do projeto Justiça Itinerante, que oferece assistência jurídica de forma gratuita e acessível em Belém Novo, no extremo sul da capital gaúcha.
O caso envolve uma criança com diversos problemas de saúde, que se alimenta por sonda. Ela foi deixada pelo pai em um ônibus que faz a linha Porto Alegre-Gramado. Em decorrência do abandono, o pai teve sua prisão preventiva decretada, enquanto o paradeiro da mãe permanece desconhecido.
Na decisão, a magistrada destacou que os genitores não têm condições de proteger e administrar os direitos da criança. “A parentalidade está comprovada pela documentação anexada ao pedido, e a situação de vulnerabilidade da criança exige cuidados e alimentação especiais, tornando urgente a concessão desta medida”, afirmou a juíza.
Além da guarda provisória, foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome do menor, que tinha a mãe como responsável, e a expedição de um novo cartão com o avô como responsável. O próximo passo será a designação de uma audiência preliminar. Também atuou no atendimento a Defensora Pública Jimenes Mary Chimeli.
TJRS