A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 22.799,64 para a aquisição de quatro caixas do medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg, em benefício de uma adolescente que sofre de uma doença rara chamada de anemia aplástica ou aplasia de medula óssea. A enfermidade interrompe a produção sanguínea e pode levar à morte.
A compra do medicamento deve seguir o laudo médico circunstanciado anexado ao processo judicial. O bloqueio será para custear dois meses de tratamento, totalizando quatro caixas do remédio, cada uma com 14 comprimidos. A decisão considerou que o tratamento da jovem é por tempo indeterminado e prezou pelo cuidado com o erário.
A adolescente foi representada em juízo por sua mãe, que moveu ação judicial com pedido de liminar de urgência contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que a filha está atualmente com 15 anos de idade e é usuária do Sistema Único de Saúde.
Ela apresentou laudo médico circunstanciado, datado em 03 de maio de 2023 e subscrito pela médica pediatra que a acompanha, o qual atesta que a paciente apresenta Aplasia Medular, havendo diagnóstico firmado em 04 de abril de 2023 com sintomas de sangramento e palidez, motivo pelo qual necessita utilizar o medicamento Revolade (Eltrombopage) 50 mg – 30 comprimidos por mês, por tempo indeterminado e reavaliação clínica semanal.
A justiça já havia proferido decisão no mês de agosto passado concedendo medida liminar para determinar que o Estado forneça ou custeie o medicamento, por tempo indeterminado, em benefício da adolescente no prazo de cinco dias. No entanto, a autora informou o descumprimento da medida liminar e requereu o bloqueio de verbas públicas.
A juíza Ilná Rosado constatou que, apesar do ente estatal ter tido a oportunidade de resolver a situação da autora, tendo lhe sido concedido prazo para isso, manteve-se inerte, demonstrando total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta a paciente. Isto é, até o presente momento a adolescente ainda não teve acesso a realização do exame que lhe foi garantido por decisão judicial do dia 25 de agosto de 2023.
“Verifica-se, assim, que o estado de saúde da autora pode se agravar a qualquer momento, de modo que existe a necessidade premente deste juízo tomar uma providência para solucionar a questão. A efetivação da prestação jurisdicional concedida está relacionada à garantia do direito à saúde de uma adolescente, direito que, por expressa determinação constitucional, deve ser tratado com prioridade absoluta”, comentou.
“Considerando que o bloqueio judicial tem por fundamento a garantia da efetivação da tutela jurisdicional concedida, consistente na disponibilização do tratamento necessário à saúde de uma adolescente, entendo que o pedido deve ser acatado”, concluiu, acrescentando que a compra deverá ser feita junto a empresa que apresentou o orçamento menos oneroso com a caixa do fármaco com 14 comprimidos, sendo comercializada pelo valor de R$ 5.699,91.
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TJRN