Justiça bloqueia R$ 1 milhão das contas do Município de Niterói

A juíza Perla Lourenço Correa Czertok, da 6ª. Vara Cível de Niterói, determinou o bloqueio de R$ 1 milhão das contas do Município de Niterói 1para garantir a construção de três residências terapêuticas inclusivas, destinadas aos acolhidos no Centro de Recuperação Social (CRS), em Itaipu. Conforme verificação no Sistema Sisbajud, do Conselho Nacional de Justiça, o bloqueio já foi cumprido e a juíza determinou a comunicação da medida ao Ministério Público, autor da ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Niterói a Fundação Leão XIII, responsável pela administração do CRS de Itaipu.

Além do bloqueio e sequestro do valor de R$ 1 milhão, a magistrada fixou o prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie as medidas necessárias para a implementação das três residências inclusivas, por meio da execução direta dos órgãos municipais. O descumprimento da decisão incidirá pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser aplicada nas contas pessoais do secretário municipal de Assistência Social.

A ação civil pública foi proposta em 2018, após a constatação da falta de condições de acolhimento e higiene aos assistidos no CRS de Itaipu, portadores de transtorno mentais. Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi homologado em de 07 de novembro daquele ano entre o MP e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, a Fundação Leão XIII e o Município de Niterói, por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde. O objetivo do TAC seria a adequação das condições de funcionamento dos serviços prestados no abrigo institucional e o retorno dos usuários transferidos, devido à precariedade do local, para a Casa de Saúde Cananéia, em Vassouras, e a Clínica Santa Lúcia, em Nova Friburgo, instituições de caráter de manicômio.

Desde então, as normas ajustadas no TAC têm sido descumpridas. A magistrada aponta que foi cumprida apenas a primeira medida do documento, que consiste na execução de reparos no imóvel. Ela ressalta a importância da construção três residências como medida implementada com a Reforma Psiquiátrica, a qual visa possibilitar a ressocialização de egressos do sistema psiquiátrico através de um convívio assistido com a comunidade e com as rotinas de uma vida normal e digna.

A juíza aponta que não há razões para a prorrogação do cumprimento do TAC e utiliza os poderes concedidos pela Legislação Processual Civil para o cumprimento das decisões constantes no processo.

Processo: 0014242-60.2017.8.19.0002

PC /FS

TJRJ

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