Um casal de lavradores com idade de 50 e 53 anos, casados há mais de 30 anos, conseguiu nesta quinta-feira (11/7) uma decisão que os autoriza a adotarem um menino de 9 anos, que vive em condição irregular, sem representante legal e sem nenhum documento de identificação.
Conforme o processo, a mãe biológica da criança adoeceu e precisou ficar internada em um hospital em Araguaína após o nascimento do bebê. Uma filha do casal e uma sobrinha que teve contato com a mãe no hospital, atenderam o pedido da mulher e levaram a criança para a casa da família, para ser cuidado enquanto ela se recuperava, mas a mãe nunca mais procurou a criança.
O casal tentou entrar em contato com a mãe biológica e seus familiares, mas não tiveram sucesso. O pai biológico da criança também é desconhecido. A situação levou o casal a entrar com o pedido de adoção em fevereiro de 2022. No mês seguinte, o juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, concedeu a guarda provisória ao casal e pediu um estudo do caso ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM)
Para autorizar a adoção, o juiz realizou duas audiências de instrução. Em uma delas, a sobrinha disse que a mãe do menino falava que iria “jogá-lo para as formigas” caso não encontrasse ninguém para cuidá-lo, o que a sensibilizou.
Ao decidir por atender ao pedido do casal, o juiz aponta a ausência de oposição da mãe, e as informações dos relatórios e conclusões de especialistas, além do parecer favorável do Ministério Público.
O Relatório Psicossocial do GGEM após estudo social e avaliação psicológica também embasou a sentença do juiz José Carlos Machado. Segundo as profissionais credenciadas, o casal deseja completar sua família e sua vida com a experiência de ser pai e mãe de um menino com o qual já convivem “e de oferecer uma dedicação disponível e comprometida” . Segundo o relatório, o casal tem passado por uma série de vivências específicas, como preconceitos, fantasias e medo de perder alguém de quem cuidaram desde o primeiro mês de vida.
Em relação à criança, o GGEM aponta que a criança viveu a entrega de alguém que aparentemente não desejou ou não conseguiu ser suficientemente boa para propiciar os cuidados necessários. O menino “vê no casal o seu conceito de família, o seu mundo presumido, o lugar que pode chamar de casa e de lar, e onde pode expressar suas manifestações de afeto, emoções e sentimentos, e tudo o mais que a infância permitir expressar”.
Outro trecho também aponta que o casal possui capacidade satisfatória e potencial para exercer uma boa parentalidade, termo usado no direito para indicar o conjunto de atividades desempenhadas pelos adultos para assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento pleno da criança da qual são a referência.
Também afirma que o casal consegue satisfazer as necessidades do menino em suas fases de desenvolvimento pois dispõe “de situação socioeconômica suficiente, um bom nível de maturidade, um relacionamento conjugal satisfatório e estável, disponibilidade afetiva, e flexibilidade.”
Ao julgar procedente o pedido de adoção em favor do casal, o juiz determinou que ao final do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso – no direito este momento é chamado de “trânsito em julgado” – seja enviada uma ordem para o cartório fazer o registro civil, com os nome do casal como pai e mãe da criança.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/justica-autoriza-adocao-de-menino-de-9-anos-cuidado-por-lavradores-desde-o-nascimento-apos-a-mae-adoecer-em-maternidade-e-nao-procurar-mais-pelo-filho
TJTO