A 4ª Vara Cível da comarca da Capital estabeleceu, em tutela de urgência, prazo de 48 horas para que a atual diretoria de fundação de seguridade social de empresa de economia mista do Estado promova a exibição dos documentos apresentados pelos candidatos e chapas que concorrem para novo mandato naquela entidade (2024/2028), com a dilação do prazo previsto para impugnação de tais inscrições em quatro dias após o cumprimento da primeira obrigação.
A decisão, prolatada em caráter liminar, atendeu pedido de associação civil que representa interesses dos aposentados participantes do plano de previdência privada complementar oferecido pela fundação, que aparece como ré no processo. O magistrado, ao decidir, anotou que a devida análise do preenchimento dos requisitos para as candidaturas ou a interposição de impugnações serão mais assertivas com o acesso prévio aos documentos de inscrição – hoje de acesso exclusivo do conselho deliberativo e da comissão eleitoral.
“(A tendência é) aperfeiçoar o processo eleitoral, resguardando-se os interesses também dos participantes e assistidos da fundação demandada, que, por certo, zelam pela transparência do procedimento”, anotou o juiz em seu despacho, ao final da tarde da última quinta-feira (29/7). O pleito eleitoral em questão está previsto para acontecer no próximo dia 21 de setembro. Há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 50523185420238240023).
TJSC