Justiça acreana autoriza a habilitação de mulher estrangeira para adoção de criança brasileira

A adoção internacional está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual é admitido o credenciamento de postulantes oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia

O sonho de ser mãe poderá se tornar realidade para uma professora universitária de nacionalidade portuguesa. O pedido de habilitação à adoção internacional foi analisado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/AC) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi aprovado à unanimidade.

Por não morar no Brasil, os procedimentos foram mais complexos. A adotante reside atualmente em Vila Real, cidade de Portugal. Os trâmites burocráticos se iniciaram com o pedido de cooperação recebido da Autoridade Central de Portugal, onde ela manifestou sua vontade de adotar uma a duas crianças que possuam de zero a seis anos de idade.

Essa decisão de vida foi tomada aos 50 anos de idade, quando a professora formalizou sua candidatura à adoção internacional em diferentes países, sendo eles: Brasil, Bulgária, Eslováquia e Índia. A Comissão acreana compreendeu que a candidata possui o perfil exigido para o exercício da maternidade, conforme preconiza a legislação brasileira. Esse entendimento também foi atestado pela assistente social e psicóloga, por meio de relatório favorável à inserção da requerente no Cadastro Nacional de Adoção.

O juiz Gustavo Sirena, relator do processo no Ceja/AC, explicou que atualmente não há crianças disponíveis para adoção no Acre. Mas, quando houver, mesmo tendo o Certificado de Habilitação à Adoção Internacional, a pretendente deverá seguir o fluxo orientado pela Vara da Infância e Juventude do mesmo modo que os demais interessados, inclusive tendo de vir ao Brasil para o estágio de convivência com a criança.

TJAC

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