O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.
Estão proibidos qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vinculem o nome da artista ao empreendimento. Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5.000,00.
A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do bar. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios. O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.
“Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu.
Processo 0104228-21.2023.8.19.0000
AB/MB
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TJRJ